Uma empresária foi multada em 1.000 R$ pelo corte indevido de duas arvores na Praça Heráclito Cardoso em Brumado. Ela que foi acusada de crime ambiental conforme Lei Complementar nº 06 de 24/12/2014, Anexo II, do Código de Meio Ambiente do município de Brumado, Art. 49 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A empresária ainda terá que plantar outras quatro mudas sob pena de multa diária pelo não cumprimento da punição.
terça-feira, 8 de novembro de 2016
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